JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011060-57.2019.5.15.0067

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0011060-57.2019.5.15.0067, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011060-57.2019.5.15.0067. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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