JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010223-70.2014.5.15.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0010223-70.2014.5.15.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO - PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006/2013 - CRITÉRIOS PARA PROMOÇÕES - INOVAÇÃO RECURSAL. Nas razões do agravo interno, a fundação pública, ora agravante, limita-se a impugnar questão relativa à regularidade dos critérios para promoções previstos nos Planos de Cargos e Salários de 2006/2013. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, ao analisar o agravo de petição, manteve a decisão de piso que julgou parcialmente procedente à impugnação à sentença de liquidação no tocante às progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários de 2002. Note-se, portanto, que a irresignação relativa à regularidade dos critérios para promoções previstos nos Planos de Cargos e Salários de 2006/2013 é inovatória. Assim, ante a evidente inovação recursal, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010223-70.2014.5.15.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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