JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100508-69.2021.5.01.0452

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno 0100508-69.2021.5.01.0452, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO RECURSO DE REVISTA, TENDO EM VISTA QUE EM AMBOS OS RECURSOS SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100508-69.2021.5.01.0452. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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