- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno 0100638-65.2021.5.01.0062, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANALISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO RECURSO DE REVISTA, TENDO EM VISTA QUE EM AMBOS OS RECURSOS SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista em razão do mesmo fundamento, qual seja a inobservância dos ditames contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que " As transcrições realizadas que abarcaram toda a tese adotada pelo juízo a quo foram realizadas no início das razões recursais ", bem como que " Constata-se que não há o devido aviamento de suas razões de irresignação, impedindo o confronto analítico entre a decisão recorrida e as razões recursais ". Contudo, o agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido da impossibilidade de se condenar subsidiariamente o ente público de forma automática. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100638-65.2021.5.01.0062. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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