- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-86.2023.5.08.0208, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . Ao interpor o presente agravo interno, o agravante não impugna os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, à luz dos termos em que fora manifestado, em contrariedade ao art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, o qual dispõe que, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Portanto, por não zelar o agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é inviável o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000053-86.2023.5.08.0208. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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