JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100325-13.2016.5.01.0246

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100325-13.2016.5.01.0246, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT E NA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do segundo reclamado por não cumprir os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e por não observar o comando da Súmula nº 297 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100325-13.2016.5.01.0246. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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