JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-70.2021.5.12.0025

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-70.2021.5.12.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - VALOR - CONVOLAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. No tocante ao "dano moral", a decisão monocrática negou conhecimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula nº 422 do TST. 2. Quanto aos temas "valor - dano moral", "convolação do contrato de experiência" e "rescisão contratual", foi negado provimento ao agravo de instrumento por óbice das Súmulas nºs 221, 297 e 126 do TST, nesta ordem. 3. No agravo interno, a reclamada se insurge reiterando o mérito da controvérsia, sem, contudo, combater os fundamentos que denegaram seguimento ao seu agravo de instrumento. 4. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000573-70.2021.5.12.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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