- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010757-71.2022.5.03.0067, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. 2. O agravante não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, limitando-se a apresentar razões genéricas, contudo, sem o devido combate aos óbices e às violações que impossibilitaram o prosseguimento do seu recurso de revista (Súmulas nºs 126 e 333 do TST). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010757-71.2022.5.03.0067. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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