- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-41.2018.5.09.0652, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - ART. 896, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A parte não subsumiu suas alegações recursais a nenhum dispositivo da Constituição Federal, única hipótese de admissibilidade do recurso de revista em fase de execução, conforme art. 896, § 2º, da CLT. 2. O § 10 do art. 896 da CLT dispõe sobre a admissibilidade do recurso de revista por violação a lei federal, divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal apenas nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), o que não é a hipótese dos autos, em que se discute a responsabilidade do sócio pelo pagamento dos créditos trabalhistas. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000410-41.2018.5.09.0652. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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