JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-66.2022.5.20.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-66.2022.5.20.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que afrontou o dispositivo de lei, contrariou a súmula ou orientação jurisprudencial em relação à matéria objeto do recurso de revista, o que não ocorreu. Incide o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000268-66.2022.5.20.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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