- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012142-34.2016.5.15.0066, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896,§1º-A, I, DA CLT - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o fundamento da decisão ora agravada, consistente no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012142-34.2016.5.15.0066. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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