- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011424-38.2018.5.15.0043, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – APELO DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Os argumentos deduzidos no presente agravo interno não impugnam precisamente o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, aplicada em razão da ausência de enfrentamento, em sede de agravo de instrumento, do óbice adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista e relativo à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte limita-se a repisar as alegações do recurso de revista. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, a parte deve atacar específica e individualmente todos os fundamentos indicados na decisão impugnada. Incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011424-38.2018.5.15.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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