JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-30.2022.5.18.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-30.2022.5.18.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS - ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. 1. No caso dos autos, o Regional registrou que “a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem vícios de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores.” 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica a renúncia a diferenças salariais fundamentadas em planos de cargos e salários anteriores, inclusive em relação a vantagens pessoais, diante da orientação contida na Súmula nº 51, II, do TST, segundo a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010654-30.2022.5.18.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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