Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000221-59.2021.5.08.0208
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ – RAZÕES DISSOCIADAS DOS AUTOS As matérias aventadas nos Embargos de Declaração não correspondem à discussão dos autos. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000221-59.2021.5.08.0208. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)