JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-15.2020.5.02.0049

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-15.2020.5.02.0049, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - CITAÇÃO POSTAL NO PROCESSO DO TRABALHO – PESSOALIDADE – INEXIGÍVEL – CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO – VÁLIDA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT Ao negar seguimento a recurso inadmissível, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000591-15.2020.5.02.0049. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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