- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0000061-90.2022.5.06.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. RESCISÃO INDIRETA. ART. 896, § 1 . ° - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1 . º - A do art. 896 da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1 . º - A, I, DA CLT . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Não houve transcrição de trecho específico do acórdão apto a consubstanciar a controvérsia suscitada pela reclamada, em descumprimento ao que prevê o art. 896 , § 1 . º - A, I, da CLT . A transcrição de trecho estranho aos autos não satisfaz o requisito do mencionado artigo . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000061-90.2022.5.06.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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