JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010461-46.2022.5.03.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0010461-46.2022.5.03.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA GENÉRICA . OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. A pretensão do embargante não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010461-46.2022.5.03.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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