JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000324-65.2019.5.09.0513

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000324-65.2019.5.09.0513, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000324-65.2019.5.09.0513. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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