- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 1000193-92.2019.5.02.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para fixar o quantum indenizatório, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . Prejudicada a análise do recurso adesivo, tendo em vista o não conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, III, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000193-92.2019.5.02.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.