- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-31.2020.5.08.0106, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO RURAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. INOBSERVÂNCIA DA NR-31 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Aos trabalhadores rurais é garantido constitucionalmente o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CF), com o objetivo de eliminar a desigualdade histórica de condições laborais, entre os trabalhadores urbanos e rurais. 2. Nesse sentido, a NR-31 estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, dispondo sobre os locais para refeição e as instalações sanitárias. 3. No caso dos autos, o Regional concluiu que "restou provada a ausência de banheiros", razão pela qual não é possível o acolhimento das alegações recursais, no sentido de que não houve comprovação das condições degradantes (Súmula 126/TST). Logo, constatado que a decisão regional a respeito das condições de trabalho está amparada no exame da prova produzida nos autos, a indicação de ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório não viabilizam o conhecimento do apelo, porquanto sequer foram utilizadas para solucionar a lide. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000640-31.2020.5.08.0106. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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