JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-93.2019.5.03.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-93.2019.5.03.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a apresentar apelo genérico, no qual deduz que o julgado ocasionou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem nem sequer especificar contra qual tema do julgado a insurgência se opõe, o que denota a deficiência de fundamentação e impede o êxito do recurso. Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011509-93.2019.5.03.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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