JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010491-96.2017.5.15.0141

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo 0010491-96.2017.5.15.0141, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA SÚMULA Nº 266. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que foi mantida a decisão firmada na não observância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do C. TST. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010491-96.2017.5.15.0141. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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