JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000908-25.2014.5.02.0501

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo 1000908-25.2014.5.02.0501, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que, na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela referente à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme dispõe a Súmula nº 451. O entendimento preconizado no referido verbete sumular, contudo, por possuir natureza meramente persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2013. Consignou, para tanto, que a dispensa do reclamante ocorreu em 18.02.2013, sendo inadmissível que o empregado que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano anterior seja alijado da vantagem conferida aos demais empregados na mesma situação . Ocorre que, conforme consignado no acórdão regional, a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho de 2013 dispõe que, ao empregado admitido até 31.01.2012, em efetivo exercício em 31.12.2013, convenciona-s e o pagamento de participação nos lucros e resultados até 03.03.2014. Nesse contexto, o v. acórdão, ao determinar o pagamento da PLR proporcional ao reclamante, não observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema, destoou do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000908-25.2014.5.02.0501. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010564-77.2020.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126. Com efeito, o acolhimento da tese autoral de que havia necessidade de o reclamante chegar com antecedência nas dependências da reclamada e sair após o término da jornada contrat…

Agravo 0101035-07.2022.5.01.0025

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO P…

Agravo 0010316-83.2021.5.03.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES NEGOCIADAS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INST…

Agravo Interno 0002529-67.2015.5.02.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL – NORMA COLETICA – TEMA 1.046 DO STF. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita à possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento proporcional da PLR do ano de 2015 ao fato de o empregado ser dispensado entre 03/08/2015 e 31/12/2015. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à va…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002411-75.2016.5.11.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/08/2025

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula n.º 451 pela qual "Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.