JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-94.2020.5.09.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-94.2020.5.09.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000499-94.2020.5.09.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-33.2017.5.17.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001032-33.2017.5.17.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)

Agravo em Recurso de Revista 0011060-13.2016.5.09.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011060-13.2016.5.09.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos auto…

Agravo em Recurso de Revista 0011060-13.2016.5.09.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011060-13.2016.5.09.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos auto…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000058-50.2019.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000058-50.2019.5.02.0612. Relator(a): SERGIO PINTO MARTIN…

Agravo em Recurso de Revista 0011060-13.2016.5.09.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011060-13.2016.5.09.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.