Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-53.2019.5.15.0095
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010214-53.2019.5.15.0095. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos aut…