Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-38.2019.5.02.0717
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001066-38.2019.5.02.0717. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamen…