JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-58.2017.5.05.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-58.2017.5.05.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000805-58.2017.5.05.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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