Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-56.2024.5.08.0209
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 15/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000641-56.2024.5.08.0209. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Dat…