JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001286-47.2022.5.14.0092

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001286-47.2022.5.14.0092, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTA NOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem sequer indicar qualquer das hipóteses de admissibilidade previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001286-47.2022.5.14.0092. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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