Recurso de Revista 0001551-96.2017.5.12.0054
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA.SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL. HORAS EXTRAS. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade aosindicatoprofissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria . Ressalva de ente…