Recurso de Revista 0000360-36.2016.5.21.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR A LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A aplicação do artigo 11-A da CLT, que trata da prescrição intercorrente no processo do trabalho, está relacionada à data em que foi proferida a determinação judicial de acionamento do exequente e não ao trânsito em julgado da decisão proferida na fa…