- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000224-71.2021.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. Uma vez constatado que o Agravo de Petição foi interposto em face de decisão interlocutória, não há falar-se na modificação do acórdão regional, que não conheceu do apelo. Exegese da Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A matéria debatida nos autos refere-se à interpretação dada a normas de natureza infraconstitucional (1.026, § 2.º, do CPC/2015), não possibilitando a caracterização de violação direta aos dispositivos constitucionais apontados. Precedente. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000224-71.2021.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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