- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001286-24.2021.5.02.0472, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu trechos da petição dos Embargos de Declaração; logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFISSÃO. SÚMULA N.º 74, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Incólume o art. 5.º, LV, da CF/88, porque assegurados o contraditório e ampla defesa ao reclamante, tendo em vista a exclusão ao adicional de insalubridade pelo Regional ter se dado pela confissão ficta aplicada ao empregado diante de sua ausência à audiência de instrução, nos termos da Súmula n.º 74, I, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico . FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido porquanto mal aparelhado. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001286-24.2021.5.02.0472. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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