JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-53.2022.5.10.0802

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
13/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-53.2022.5.10.0802, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 13/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÃO – HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA – INDENIZAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EPI – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001403-53.2022.5.10.0802. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 13/06/2024.)
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