JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-23.2014.5.15.0048

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-23.2014.5.15.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não indica como violado qualquer dispositivo de Lei Federal ou da Constituição Federal, em descumprimento ao disposto no artigo 896, “a” a “c”, § 1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE. Não há como determinar o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto constante do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas fáticas diversas do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar seu intuito de que se proceda ao reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Inviável é o processamento do recurso de revista quando os arestos apresentados pela ré são inservíveis, visto que não contêm a devida fonte de publicação, em desatenção ao disposto no artigo 896, “a” e § 8º, da CLT. Ainda, a parte não indica qualquer violação de dispositivo de Lei Federal ou da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000679-23.2014.5.15.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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