JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-10.2021.5.05.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-10.2021.5.05.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Verifica-se que a ré não consegue infirmar os fundamentos da ora decisão agravada e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, em lugar de atacar o óbice apontado pela Corte Regional para negar trânsito ao recurso de revista, qual seja, que transcreveu trecho impertinente e, portanto, não observou requisito formal de admissibilidade exigido pelo artigo 896, §1º-A, I, da CLT, limita-se a deduzir, dentre outros, argumentos direcionados ao mérito propriamente dito da questão controvertida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Incidência no caso da Súmula 422/TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000650-10.2021.5.05.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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