JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-77.2016.5.11.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-77.2016.5.11.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS NOTURNAS REDUZIDAS. COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS COM OS HORÁRIOS DE FOLGA. JORNADA SEMANAL INFERIOR A 44 HORAS. HORAS EXTRAS RELATIVAS AOS INTERVALOS INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS NOTURNAS. COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS COM OS HORÁRIOS DE FOLGA. JORNADA SEMANAL INFERIOR A 44 HORAS. HORAS NOTURNAS REDUZIDAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001029-77.2016.5.11.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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