- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001597-07.2019.5.02.0465, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 3. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à "negativa de prestação jurisdicional", a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e que é objeto da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixando de cumprir o pressuposto do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II. No tocante à "rescisão indireta", incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, pois a matéria foi decidida apenas sob o enfoque de assédio moral, não emitindo a Corte Regional tese a respeito da rescisão indireta por ausência de depósitos de FGTS e atrasos salariais, como pretende a recorrente. III. No que diz respeito aos "danos morais" por assédio moral e por limitação de uso do banheiro, para se acolher a tese adotada pela recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. IV. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, por fundamento diverso V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001597-07.2019.5.02.0465. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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