JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-70.2023.5.03.0112

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-70.2023.5.03.0112, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI N° 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas de imediata aos contratos de trabalho em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV . Desse modo, a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior . V. Agravo de que se conhece, para se reconhecer a transcendência jurídica da causa, e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010610-70.2023.5.03.0112. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010791-33.2021.5.15.0104

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A 4ª Turma do TST entende que as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. Logo, com as mo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-79.2020.5.15.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO ART. 457, §2º DA CLT NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Diante da possível violação do artigo 468 da CLT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-52.2019.5.15.0104

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 a redação do art. 457, §2º, da CLT foi alterada para prever que " as imp…

Recurso de Revista 0010594-06.2019.5.15.0086

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do art. 457, §2º, da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da edição da Lei nº 13.467/2017. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-78.2021.5.14.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.