JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011484-87.2017.5.03.0040

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011484-87.2017.5.03.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. O recurso de revista trancado não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT , porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. A argumentação do recorrente limita-se a afirmar que, "ao considerar a jornada média do motorista, o grau de vibração subiria a 1,15" sem tecer qualquer consideração de como se chegou a tal resultado, tampouco combater o fundamento central do TRT relativo à disposição do item 6.4.1 da norma regulamentadora NHO 09. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011484-87.2017.5.03.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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