JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010928-39.2018.5.03.0044

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010928-39.2018.5.03.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia acerca da limitação da atualização da correção monetária e dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial. O Regional decidiu que "a regra disposta no art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 não veda a correção monetária e incidência de juros de mora nesta seara, mas apenas prevê que o valor do crédito habilitado no Juízo Comum será atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Destarte, ante a ausência de previsão legal de limitação do pagamento de juros no caso de recuperação judicial nesta Justiça do trabalho, não há que se falar em limitação da incidência de juros e correção enquanto a execução correr nesta Especializada". A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010928-39.2018.5.03.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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