JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-27.2012.5.01.0046

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-27.2012.5.01.0046, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. PERÍODO DE 06/11/2009 A 15/03/2012. LICITUDE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS CONSECTÁRIOS. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: " 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993 ". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula nº 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Decisão Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 4. FATO GERADOR DO DIREITO AO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT NÃO COMPROVADO. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO REGULAR. 6. DESVIO DE FUNÇÃO. 7. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INDEFERIMENTO PAUTADO NA AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE TELEMARKETING EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTULADO (16/03/2012 A 07/02/2013). TESES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001653-27.2012.5.01.0046. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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