JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010786-62.2016.5.03.0090

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010786-62.2016.5.03.0090, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "minutos residuais", "horas in itinere " e "adicional de insalubridade", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010786-62.2016.5.03.0090. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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