JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010766-02.2015.5.15.0081

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0010766-02.2015.5.15.0081, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "horas in itinere " e "intervalo intrajornada", pois o vício processual detectado (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Tampouco merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "horas extras" em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como em relação ao tema "adicional de insalubridade", pois o acórdão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SbDI-1 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010766-02.2015.5.15.0081. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "minutos residuais", "horas in itinere " e "adicional de insalubridade", pois há óbice processual (Súmula nº …

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