- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 0010766-02.2015.5.15.0081, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "horas in itinere " e "intervalo intrajornada", pois o vício processual detectado (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Tampouco merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "horas extras" em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como em relação ao tema "adicional de insalubridade", pois o acórdão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SbDI-1 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010766-02.2015.5.15.0081. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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