- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 1000021-02.2016.5.02.0071, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVANTE QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Na decisão unipessoal ora agravada, os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. II . Ocorre que, nas razões do agravo interno, a parte reclamada não combate especificamente nenhum dos fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo de instrumento, limitando-se a pleitear o seu processamento de forma genérica. III . Com efeito, a parte agravante não demonstrou que a decisão monocrática merece reforma. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV . Agravo interno de não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000021-02.2016.5.02.0071. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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