- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 0000038-22.2016.5.09.0019, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a dispensa motivada da empregada gestante em razão de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho, o fez com base no conjunto fático-probatório, e somente pelo seu reexame é que seria possível a alteração do julgado, o que é vedado nesta instância extraordinária. II . Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000038-22.2016.5.09.0019. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.