- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0165400-32.2001.5.01.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Embora a matéria autorize, em abstrato, o reconhecimento de violação direta a dispositivo da Constituição da República, tal não foi verificado na presente hipótese. 2. Assim, ainda que por fundamento diverso, há de ser mantida a decisão monocrática, em que se aferiu a ausência de transcendência da causa e se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0165400-32.2001.5.01.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.