JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000788-97.2018.5.17.0191

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000788-97.2018.5.17.0191, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA CORTE DE ORIGEM E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, OS QUAIS FORAM APENAS MENCIONADOS NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000788-97.2018.5.17.0191. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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