- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010299-93.2022.5.03.0054, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS - FASE PRÉ-PROCESSUAL - DEFINIÇÃO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA - - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da impossibilidade de rediscussão das sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou na parte dispositiva, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2. No caso dos autos, houve o trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, na qual foram definidos os critérios de correção monetária e de juros de mora, estando a questão jurídica da não incidência dos juros na fase pré-processual acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010299-93.2022.5.03.0054. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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