JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001026-10.2016.5.17.0152

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001026-10.2016.5.17.0152, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 4.111.591,97, atualizado até 01/11/18), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo a ora Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001026-10.2016.5.17.0152. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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